Derramamento de cargas gera multa a caminhoneiros

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Derramamento de cargas gera multa a caminhoneiros
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Derramamento de cargas gera multa a caminhoneiros

Está em vigor em todo o Brasil e nas rodovias do Paraná a resolução 441 do Conselho Nacional de Trânsito que estabelece o uso obrigatório de lonas ou dispositivos similares no transporte de qualquer tipo de sólido a granel.

A orientação passada pela Polícia Federal aos motoristas é a de se adequar à norma sob pena de sofrer multas. A resolução tem por objetivo garantir mais segurança aos motoristas que trafegam pelas estradas, além de evitar o desperdício de cargas na viagem.

De acordo com a deliberação, o transporte deste tipo de deve ser feito em veículos com carroçarias de guardas laterais fechadas ou dotadas de telas metálicas com malhas de dimensões tais que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado, quando devidamente coberto com lonas ou similar.

Estas cargas também deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, permitindo a possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático. E esta deve cobrir totalmente a carga transportada, de forma eficaz e segura.

O motorista de caminhão que não respeitar as normas estará sujeito a infração grave, com multa de R$ 127,69, cinco pontos na carteira e retenção do veículo para posterior regularização.

As cargas devem cumprir alguns requisitos como possibilitar o acionamento manual, mecânico ou automático do dispositivo de proteção; estar devidamente ancorado à carroceria do veículo; cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura e estar em bom estado de conservação de forma a evitar o desperdício sobre a estrada.

Fonte: Jornal IntegraþÒo/Editora Na Boleia
Data: 10/07/2013
Artigo postado em: 24/06/2013
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